CBH-RB

COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICA DO

RIBEIRA DE IGUAPE E LITORAL SUL

 

DELIBERAÇÃO CBH-RB no 16/97, DE 31/07/97

 

Aprova diretrizes e critérios para a distribuição dos recursos do FEHIDRO, destinados à área do CBH-RB.

 

 

O Comitê da Bacia Hidrográfica do Ribeira de Iguape e Litoral Sul (CBH-RB), no uso de suas atribuições legais, e:

 

Considerando os recursos destinados à aplicação na área de atuação do CBH-RB, constantes no quadro de distribuição dos recursos do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO, apresentado anualmente pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CRH;

 

Considerando que cabe a este CBH-RB indicar as prioridades de aplicação, com base em seu Plano de Recursos Hídricos;

 

Considerando que o Plano Quadrienal de Recursos Hídricos, elaborado segundo diretrizes estabelecidas pelo CORHI, depende de detalhamentos, no sentido de definir as ações, respectivos custos e responsáveis executivos, sendo, portanto, apenas referência para o estabelecimento de prioridades;

 

Delibera:

 

Artigo 1o: Ficam aprovadas as seguintes diretrizes gerais para a definição de prioridades de investimentos com recursos do FEHIDRO:

I   - Atender as normas e procedimentos estabelecidos pelo COFEHIDRO;

II - Haver compatibilidade com as proposições do Plano Estadual de Recursos Hídricos e do Plano de Recursos Hídricos para a Bacia Hidrográfica do Ribeira de Iguape e Litoral Sul;

III - Dar preferência a projetos, serviços e obras que proporcionem benefícios de caráter regional às ações eminentemente locais;

IV - Beneficiar ações já iniciadas e/ou paralisadas, desde que reconhecidamente prioritárias para a região, cuja conclusão seja viabilizada com o investimento pretendido;

 

Artigo 2°: Terão prioridades para recebimento de recursos financeiros a fundo perdido, para execução total ou parcial do investimento, os órgãos e entidades que:

I  - Tenham dificuldades inerentes à sua condição jurídica para o recebimento de financiamento, sejam responsáveis pelo desenvolvimento ou implantação de estudos, pesquisas, projetos, planos e obras de abrangência regional, e que promovam ou incentivem a recuperação dos recursos hídricos;

II - Necessitem de montante inferior a 20% do total já investido com recursos próprios, para colocação de obra em operação.

 

 

 

Artigo 3o: Fica aprovada a “Ficha Resumo da Obra, Serviço ou Projeto para Fins de Solicitação de Recursos de FEHIDRO”, anexo I, para consulta junto aos órgãos e às entidades atuantes na área do CBH-RB, interessados em investimentos com recursos provenientes do FEHIDRO;

 

 

 

Artigo 4°: Com base nas informações da “Ficha” referida no Artigo 3o, e em conformidade com o disposto nesta Deliberação, o CT-PG deverá aprovar pontuação a ser definida às solicitações de recursos, conforme anexo II, para fins de hierarquização e seleção dos investimentos a serem indicados ao FEHIDRO;

 

Parágrafo 1o - A pontuação referida no “caput”, e posterior proposta de hierarquização, deverá ser procedida pela CT-PG;

 

Parágrafo 2o - A Presidência do CBH-RB estabelecerá cronograma, a ser divulgado aos membros do Comitê, contendo prazos ou datas para:

a) Devolução da Ficha Resumo à Secretaria Executiva pelos interessados em investimentos;

b) Análise, pontuação e hierarquização pela CT-PG;

c) Realização de  Reunião  do  Comitê para deliberar sobre a proposta de hierarquização encaminhada pela CT-PG.

 

Artigo 5o - As solicitações de recursos do FEHIDRO de que trata a Deliberação deverão atender também aos seguintes requisitos:

I - Número máximo de 02 (dois) pleitos por Município, Órgão ou Entidade, por exercício orçamentário: um na modalidade de Financiamento e outro na modalidade a Fundo Perdido;

II - Os órgãos da administração direta ou indireta do Estado, poderão pleitear recursos a Fundo Perdido no total de 02 (dois) pleitos, considerando a segunda solicitação, desde que haja recursos remanescentes da análise inicial.

III-  Oferecimento de contrapartida mínima de 20% (vinte por cento).

 

Artigo 6o - Esta Deliberação entra em vigor a partir de sua aprovação pelo CBH-RB.                                         ooO=========================oo            

 

 

                    

 

SAMUEL MOREIRA DA SILVA JÚNIOR

Presidente do CBH-RB

 

   

 

MORROW GAINES CAMPBELL, III

Vice-Presidente do CBH-RB

 

 

 

NEY AKEMARU IKEDA

Secretário Executivo do CBH-RB

 

 

 

DELI1697.DOC


 

 

ANEXO I

CBH-RB

FICHA RESUMO DA OBRA, SERVIÇO OU PROJETO PARA FINS DE SOLICITAÇÃO DE RECURSOS DO FEHIDRO

Protocolo No

 

INTERESSADO

 

RAZÃO SOCIAL OU NOME_____________________________________________________________________________________

RUA, AV.________________________________________________No___________COMPL.________________________________

BAIRRO_____________________________MUNICÍPIO_____________________________________CEP______________________

TELEFONE(________)____________________________________FAX (________)________________________________________

ENDEREÇO COMPLETO P/ CORRESPONDÊNCIA___________________________________________________________________

ATIVIDADE PRINCIPAL________________________________________________________________________________________

 

CONTATOS - INDICAMOS A PESSOA ABAIXO QUALIFICADA

 

NOME_________________________________________CARGO_________________________R.G.No_________________________

RUA, AV.________________________________________________No___________COMPL.________________________________

BAIRRO_____________________________MUNICÍPIO_____________________________________CEP______________________

TELEFONE (______)___________________FAX (______)___________________ASSINATURA______________________________

 

EMPREENDIMENTO

 

NOME_________________________________________________________________________________________________________

 

OBJETIVO________________________________________________________­­­_____________________________________________

LOCAL_____________________________________  BACIA HIDROGRÁFICA _____________________________________________

 

SITUAÇÃO :      |__|  IMPLANTAÇÃO        |__|  EXPANSÃO        |__|  CONCLUSÃO        |__|  OUTROS__________________________

 

PREVISÃO DE INÍCIO _____/_____/_____, E TÉRMINO _____/_____/_____, _______ % DE EXECUÇÃO DA OBRA NO 18o MÊS

 

POSSUI PROJETO BÁSICO CONFORME LEI FEDERAL 8.666 (ARTIGO 6o, INCISO IX (*)), DE 21/06/93 (NO CASO DE OBRA) OU TERMOS DE REFERÊNCIA (NO CASO DE SERVIÇO OU PROJETO)?               |__|  SIM                |__|  NÃO

POSSUI OUTRO TIPO DE ESTUDO SOBRE O EMPREENDIMENTO?          |__|  SIM                |__|  NÃO

ESPECIFICAR:__________________________________________________________________________________________________

 

POSSUI DOCUMENTAÇÃO DE REGULARIZAÇÃO PERANTE OS ÓRGÃOS PÚBLICOS ABAIXO?

DEPRN     |__| ATESTADO DE REGULARIDADE FLORESTAL- ARF

SMA          |__| RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO PRELIMINAR - RAP      |__| LICENÇA AMBIENTAL PRÉVIA     |__| EIA/RIMA

CETESB    |__| LICENÇA DE INSTALAÇÃO- LI                 |__| LICENÇA DE FUNCIONAMENTO- LF

DAEE        |__| AUTORIZAÇÃO/ CONCESSÃO

ESPECIFICAR A SITUAÇÃO_______________________________________________________________________________________

 

POSSUI DISPONIBILIDADE DE ÁREA COM POSSE OU CESSÃO DEFINITIVA?

|__|  SIM                |__|  NÃO                |__|  OUTROS __________________________________________________________

JUSTIFICATIVA E BENEFÍCIOS DECORRENTES (mencionar, entre outros, a população atendida, a carga poluidora a ser removida, se for

o caso)______________________________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________________________________

 

 

(*) Lei 8.666, Artigo 6o, inciso IX “Projeto Básico - conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos:

a) desenvolvimento da solução escolhida de forma a fornecer a visão global da obra e identificar todos os seus elementos construtivos com clareza;

b) soluções técnicas globais e localizadas, suficientemente detalhadas, de forma a minimizar a necessidade de reformulação ou de variantes durante as fases de elaboração do projeto executivo e de realização das obras e montagem;

c) identificação dos tipos de serviços a executar e de materiais e equipamentos a incorporar à obra , bem como suas especificações que assegurem os melhores resultados para o empreendimento, sem frustar o caráter competitivo para a execução;

d) informações que possibilitem o estudo e a dedução de métodos construtivos e instalações provisórias e condições organizacionais para a obra, sem frustar o caráter competitivo para sua execução;

e) subsídios para montagem do plano de licitação e gestão da obra, compreendendo a sua programação, a estratégia e suprimentos, as normas de fiscalização e outro dados necessários em cada caso;

f) orçamento detalhado do custo global da obra, fundamentado em quantitativos de serviços e fornecimento propriamente avaliados.”

 

Projeto Executivo:  o conjunto de elementos necessários e  suficientes à execução completa da obra, de acordo com  as normas pertinentes da Associação Brasileira  de  Normas Técnicas - ABNT.


 

..........  Continuação Anexo I

RESPONSÁVEL TÉCNICO PELO PROJETO

 

NOME____________________________________R.G.___________________CREA____________________ART_________________

 

ENDEREÇO COMPLETO_____________________________________________________FONE (________) _____________________

 

EMPRESA_____________________________________________________________________________________________________

 

 

PLANO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS PQRH 96/99

 

CONHECE O PQRH 96/99           |__|  SIM                      |__|  NÃO

 

O EMPREENDIMENTO É COMPATÍVEL COM AS DISPOSIÇÕES DO PQRH 96/99 E COM O PLANO DE BACIAS 96/99 APROVADO PELO CBH-RB?                  |__|  SIM                       |__|  NÃO

 

O EMPREENDIMENTO ENQUADRA-SE EM AÇÃO RELATIVA A QUAL PROGRAMA DE DURAÇÃO CONTINUADA (PDC ‘s 1 a 12)?      

PDC_______

 

 

INVESTIMENTO

 

RECURSO PRETENDIDO DO FEHIDRO R$________________CONTRAPARTIDA R$________________DATA BASE____/____/____

 

POSSUI DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA EXPRESSA NO EXERCÍCIO (OU EM PLURIANUAL)?

 

|__|  SIM - VALOR R$_____________________                                  |__|  NÃO

 

EXISTE SOLICITAÇÃO DE FINANCIAMENTO EM OUTROS ÓRGÃOS?        |__|  NÃO

 

|__|  SIM - VALOR R$_____________________ INSTITUIÇÃO___________________________________________________________

 

QUAL O VALOR TOTAL DO EMPREENDIMENTO? R$______________________________________DATA BASE _____/_____/_____

 

 

HABILITAÇÃO DO TOMADOR (SÓ PARA CASO DE MUNICÍPIOS)

 

CONHECE A RESOLUÇÃO No 69/95 DE 14/12/95 DO SENADO FEDERAL?        |__|  SIM                         |__|  NÃO

 

TEM DÉBITOS VENCIDOS E NÃO PAGOS HÁ MAIS DE 30 DIAS?                    |__|  SIM                         |__|  NÃO

 

SITUAÇÃO JUNTO ÀS INSTITUIÇÕES INTEGRANTES DO SIST. FINANCEIRO NACIONAL: |__| ADIMPLENTE    |__|INADIMPLENTE

POSSUI ATESTADO DE ADIMPLÊNCIA JUNTO A:

        PIS/PASEP/FINSOCIAL (Certidão de Quitação de Tributos Federais administrados p/ S.R.F.)       |__| SIM              |__| NÃO             

        INSS (Certidão Negativa de Débito - CND)                |__|  SIM                       |__|  NÃO

        FGTS (Certidão de Regularidade de Situação - CRS)            |__|  SIM                      |__|  NÃO

CASO NÃO POSSUA OS ATESTADOS DE ADIMPLÊNCIAS PODE CONSEGUÍ-LOS A CURTO PRAZO?  |__|  SIM                |__|  NÃO

POSSUI CAPACIDADE PARA ATENDER GARANTIAS A EMPRÉSTIMOS?             |__|  SIM                  |__|  NÃO                                   

 

 

ESCLARECIMENTOS ADICIONAIS SOBRE O EMPREENDIMENTO, JULGADOS IMPRESCINDÍVEIS

______________________________________________________________________________________________________________

______________________________________________________________________________________________________________

______________________________________________________________________________________________________________

______________________________________________________________________________________________________________

 

 

DECLARAÇÃO DO INTERESSADO

Declaramos que estamos de acordo com o projeto elaborado, com as informações aqui apresentadas e as constantes dos demais documentos que compõem o projeto.

 

NOME_________________________________________________ASSINATURA___________________________________________

 

CARGO___________________________________________________________R.G. No _____________________________________

 

NOTAS:

1. Esta ficha incluiu e complementa o formulário “PEDIDO DE ENQUADRAMENTO” instituído pelo FEHIDRO, a ser preenchido após análise de priorização do CBH-RB.

 

2. Resolução 69/95, de 14/12/95 do Senado Federal: Dispõe sobre as operações de crédito interno e externo dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de suas respectivas autarquias, inclusive concessão de garantias, seus limites e condições de autorização.


 

ANEXO II

 

CRITÉRIOS PARA PONTUAÇÃO A SER ATRIBUÍDA ÀS SOLICITAÇÕES DE RECURSOS FINANCEIROS, PARA FINS DE HIERARQUIZAÇÃO E SELEÇÃO DOS INVESTIMENTOS A SEREM INDICADOS AO FEHIDRO.

 

1. PRÉ ENQUADRAMENTO PELO CBH-RB:

Será verificado o atendimento à totalidade dos seguintes pontos:

a) Habilitação do solicitante, conforme Manual de Procedimentos do FEHIDRO, item 3;

b) Compatibilidade do empreendimento em relação ao Plano de Recursos Hídricos vigente na área do CBH-RB.

 

2. PONTUAÇÃO:

2.1. Categoria do solicitante e modalidade do empreendimento:

Com base nas informações da FICHA RESUMO, os interessados serão divididos previamente em 12 (doze) categorias distintas, a saber:

A) Prefeituras Municipais solicitando recursos para obras, enquadradas na modalidade de financiamento.

B) Prefeituras Municipais solicitando recursos para obras, enquadradas na modalidade de fundo perdido.

C) Prefeituras Municipais solicitando recursos para projetos ou serviços, enquadrados na modalidade de financiamento.

D) Prefeituras Municipais solicitando recursos para projetos ou serviços, enquadrados na modalidade de fundo perdido.

E) Concessionárias de serviços públicos de saneamento, solicitando recursos para obras, enquadradas na modalidade de financiamento.

F) Concessionárias de serviços públicos de saneamento, solicitando recursos para projetos ou serviços, enquadrados na modalidade de financiamento.

G) Pessoas jurídicas de direito privado, entidades privadas, usuárias ou não de recursos hídricos e consórcios intermunicipais, solicitando recursos para obras, enquadradas na modalidade de financiamento.

H) Pessoas jurídicas de direito privado, entidades privadas, usuárias ou não de recursos hídricos e consórcios intermunicipais, solicitando recursos para obras, enquadradas na modalidade de fundo perdido.

I) Pessoas jurídicas de direito privado, entidades privadas, usuárias ou não de recursos hídricos e consórcios intermunicipais, solicitando recursos para projetos ou serviços, enquadrados na modalidade de finaciamento.

J) Pessoas jurídicas de direito privado, entidades privadas, usuárias ou não de recursos hídricos e consórcios intermunicipais, solicitando recursos para projetos ou serviços, enquadrados na modalidade de fundo perdido.

K) Pessoas Jurídicas de direito público, da administração direta ou indireta do Estado solicitando recursos para obras, enquadrados na modalidade a fundo perdido.

L) Pessoas Jurídicas de direito público, da administração direta ou indireta do Estado solicitando recursos para projetos ou serviços, enquadrados na modalidade a fundo perdido.

 

As categorias acima serão divididas em dois tipos de solicitação, a saber: “obras” e “projetos e serviços”.

Às 12 (doze) categorias acima descritas, conforme o tipo de solicitação, serão aplicados os critérios de pontuação definidos a seguir:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2.2. Critérios para pontuação:

 

PONTOS

CRITÉRIOS

 

 

5

4

 

2

1. OBJETIVOS DO EMPREENDIMENTO

a) Saneamento ( * 1 ) / Inundação ( * 2 )

b) Coleta, disposição e afastamento (Esgoto e Resíduos Sólidos) / Desenvolvimento   Sustentável ( * 3 )

c) Outros

 

 

 

 

 

 

 

5

3

1

2. LOCALIZAÇÃO / SUB-BACIA  ( * 4 )

Tomando-se por base o Plano Estadual de Recursos Hídricos e suas disposições específicas para a área de CBH-RB, e outros Planos ou estudos de caráter estadual, regional ou municipal, será verificado o grau de prioridade da obra, serviço ou projeto, conforme sua localização e impacto no contexto das bacias ou sub-bacias em que se localize.

a) grau 1 de prioridade

b) grau 2 de prioridade

c) grau 3 de prioridade

 

 

 

5

3

 

0

 

 

5

4

3

2

3. SITUAÇÃO DO EMPREENDIMENTO / PRAZOS

3.1. OBRAS

a) início e conclusão em até 12 meses

b) início e conclusão acima de 12 meses (execução obrigatória de no mínimo 50 % da obra, nos primeiros 12 meses)

c) outros casos

 

3.2. PROJETOS E OUTROS ESTUDOS

a) projeto executivo

b) projeto básico de acordo com a Lei 8.666

c) estudo de alternativas

d) outros estudos

 

 

 

 

 

5

4

3

2

1

0

 

 

5

0

4. EXISTÊNCIA DE PROJETO P/ OBRAS OU TERMO DE REFERÊNCIA P/ PROJETOS

 

4.1. OBRAS

a) projeto executivo completo

b) projeto básico de acordo com a Lei 8.666

c) projeto básico que atenda parcialmente à Lei 8.666

d) estudo de alternativas

e) outros estudos

f) nenhum estudo

 

4.2. PROJETOS OU SERVIÇOS

a) possui termos de referência

b) não possui termos de referência

 

                                                                              

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

... (Critérios p/ pontuação - continuação )

 

5

3

0

5. DOCUMENTOS DE REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL E OUTORGAS

a) possui todos os necessários

b) estão em tramitação nos órgãos competentes

c) não possui nenhum

 

 

5

4

3

2

0

6. DISPONIBILIDADE DE ÁREA

a) posse definitiva

b) documentação de emissão de posse

c) decretos de utilidade pública/ desapropriação/ servidão

d) compromisso de doação

e) não tem área

 

 

 

 

 

 

5

4

3

2

1

7. POPULAÇÃO A SER ATENDIDA PELO EMPREENDIMENTO A SER FINANCIADO

A população atendida de cada solicitação será comparada, em termos percentuais, com a somatória de todas as populações atendidas no conjunto do respectivo tipo de solicitação (obra ou serviço/projeto), e inserida em uma das faixas abaixo:

a) de  80 % a 100 %

b) de  60 % a 79,99 %

c) de  40 % a 59,99 %

d) de  20 % a 39,99 %

e) inferior a 20 %

 

 

 

5 a 1

 

 

 

 

8. CUSTOS UNITÁRIOS PARA OBRAS

 

Será considerado o índice “R$/Habitante Atendido”, serão tomados o menor índice e o maior índice obtidos, interpolando-se linearmente entre eles 5 (cinco) faixas em valores absolutos de custos unitários crescentes, que receberão pontuação decrescente, variando de 5 a 1.

 

 

5

4

3

2

0 

9. PARA VALORES DE CONTRAPARTIDA:

a) de 80 % a  100 %

b) de 60 % a 79,99 %

b) de 40 % a 59,99 %

c) de 20 % a 39,99 %

d) inferior a 20 %

 

Notas  ( * ):

 (* 1  )  - Saneamento: Referente a obras e serviços que visem o tratamento e a reciclagem de  água, esgoto,  e resíduos sólidos, industriais e agrícolas.

 (*2 )  - Inundações:   Referente a medidas Estruturais (obras de barragens, canalizações, polders, aterros, desassoreamentos, controle de erosão) e Não Estruturais   (zoneamentos, levantamentos, sistema de alerta, telemetria, radar, etc -, educação ambiental).

 (*3 ) - Desenvolvimento Sustentável:  Que  tenham  utilização  direta  de recursos hídricos, e que compatibilizem o desenvolvimento sócio-econômico e a preservação dos recursos naturais.

 (* 4  )  -  Este critério só será aplicado após a elaboração do plano Estadual de Recursos Hídricos.

 


 

....... Continuação ANEXO II

 

2.3. Critérios aplicáveis a cada Categoria definida no item 2.1, conforme o tipo de solicitação:

 

CATE-

TIPO

C  R  I  T  É  R  I  O  S

PONT.

GORIA

 

1.

2.

3.1

3.2

4.1

4.2

5.

6.

7.

8.

9.

MÁXIMA

A

OBRA

 

 

 

-

 

-

 

 

 

 

 

45

B

OBRA

 

 

 

-

 

-

 

 

 

 

 

45

C

SERV./PROJ.

 

 

-

 

-

 

-

-

 

 

 

35

D

SERV./PROJ.

 

 

-

 

-

 

-

-

 

 

 

35

E

OBRA

 

 

 

-

 

-

 

 

 

 

 

45

F

SERV./PROJ.

 

 

-

 

-

 

-

-

 

 

 

35

G

OBRA

 

 

 

-

 

-

 

 

 

 

 

45

H

OBRA

 

 

 

-

 

-

 

 

 

 

 

45

I

SERV./PROJ.

 

 

-

 

-

 

-

-

 

 

 

35

J

SERV./PROJ.

 

 

-

 

-

 

-

-

 

 

 

35

K

OBRA

 

 

 

-

 

-

 

 

 

 

 

45

L

SERV./PROJ.

 

 

-

 

-

 

-

-

 

 

 

35

 

3. HIERARQUIZAÇÃO:

3.1. As pontuações alcançadas pela solicitação em sua categoria, em cada um dos critérios definidos no item 2.2. serão somadas e tabuladas conforme tabela do item 2.3. O resultado final será comparado com os resultados finais de todas as solicitações, compondo-se uma única lista de prioridades, por tipo de solicitação, com pontuação decrescente.

3.2. As solicitações a fundo perdido  serão enquadradas conforme Artigo 2o desta Deliberação CBH-RB no 16/97, e representarão no máximo 40 % (quarenta por cento) do total de recursos disponíveis, conforme normas e procedimentos estabelecidos pelo COFEHIDRO. Caso o montante das solicitações enquadradas a fundo perdido ultrapasse 40 % (quarenta por cento) dos recursos disponíveis, somente serão atendidos os casos até aquele limite, na ordem de prioridade;

3.3. Para as Concessionárias de serviços públicos de saneamento não serão concedidos recursos a fundo perdido.

3.4. A CT-PG estabelecerá a metodologia para a pontuação, e divulgação.

 

4. CRITÉRIOS PARA DESEMPATE:

Havendo empate na soma dos pontos obtidos, para cada grupo de solicitações (“obras” ou “projetos e serviços”), serão aplicados, sucessivamente, até o desempate, os seguintes critérios:

4.1. Possibilidade de atendimento integral do valor pleiteado ao FEHIDRO;

4.2. Maior pontuação obtida na seguinte ordem de critérios: 1; 2; 8; 7; 3; 4; 5; 6 e 9;

4.3. Maior contrapartida e

4.4. Sorteio.

 

5. CASOS OMISSOS:

Os casos omissos e não previstos neste documento serão objeto de deliberação pelo CBH-RB.